IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190173530 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MURILLO ALVES NEPONUCENO Procurador: Kleysller Willon Silva
RPI 2639
03/08/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 02/04/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190173530 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MURILLO ALVES NEPONUCENO Procurador: Kleysller Willon Silva
RPI 2639
03/08/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190173530 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MURILLO ALVES NEPONUCENO Procurador: Kleysller Willon Silva Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2542
24/09/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Requerente não comprovou, na qualidade de pessoa física, atividade compatível com os produtos assinalados no pedido de registro de marca.
RPI 2517
02/04/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer, como pessoa física e de modo lícito e efetivo, atividade compatível com os todos os itens especificados, ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.
RPI 2505
08/01/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2461
06/03/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.