IPAS158
Concessão de registro
RPI 2625
27/04/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/04/2021 e em vigor até 27/04/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2625
27/04/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190093011 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODRIGUES MUDAS E COCOS Procurador: Theodoro Luiz Liberati Silingovschi
RPI 2621
30/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190093011 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RODRIGUES MUDAS E COCOS Procurador: Theodoro Luiz Liberati Silingovschi Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2524
21/05/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida a ressalva [produto para camas de animais] aos itens "fibra de coco" e "granulado de coco", inserida a ressalva [granulado para forragem de terrários] ao item "terrário a base de granulado de coco" e inserida a ressalva [material granulado para revestimento de solo] ao item "pista de corrida de cavalo a base de granulado de coco" para melhor adequação à classe requerida.
RPI 2509
05/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2461
06/03/2018
1 pedido de patente no mesmo titular.
Proteção contínua da sua marca
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