IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220196692 (12/05/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: FEDERATION INTERNATIONALE DE L'AUTOMOBILE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Pneus para carros de corrida; câmaras de ar para carros de corrida; banda de rodagem para recauchutar pneus para carros de corrida. Inclusão da restrição: excluindo pneus para rodas de veículos, pneus pneumáticos, semipneumáticos e sólidos, câmaras de ar e mousse para pneus de veículos (partes e equipamentos de). Produtos/serviços não renunciados: Carros de corrida; motores elétricos para carros de corrida; carros de corrida elétricos, incluindo suas partes e equipamentos incluídos nesta classe, excluindo pneus para rodas de veículos, pneus pneumáticos, semipneumáticos e sólidos, câmaras de ar e mousse para pneus de veículos; karts de corrida, karts elétricos de corrida; chassis para carros de corrida; transmissões para carros de corrida; freios para carros de corrida; assentos para carros de corrida; cintos de segurança para corridas de automóveis; assentos de segurança para uso em carros de corrida; cintos de segurança para assentos de veículos de corrida; rodas e aros para carros de corrida. (da classe 12)
RPI 2688
12/07/2022