TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Costuraria Ateliê

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Costuraria Ateliê

ST13

BR500000914101498

Classe

37

Pedido

914101498

Registro

914101498

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

30/01/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

HUGO CASSIANO MENDES MASTROROSA

Representantes

Alexandre Eneias Capucho

****107****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

14.7.69.5.19.5.129.5.159.5.2

Produtos e serviços

Classe 37

Reparo [restauração] de roupas;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/01/2019

RPI 2505

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2505 | Data 2019-01-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/02/2018

RPI 2460

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2460 | Data 2018-02-27

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Costuraria Ateliê ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.