IPAS158
Concessão de registro
RPI 2644
08/09/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/09/2021 e em vigor até 08/09/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2644
08/09/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210297123 (16/07/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )
RPI 2640
10/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190238114 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AESTHETICA CLINIQUE Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa
RPI 2636
13/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190238114 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AESTHETICA CLINIQUE Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2542
24/09/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão compostas por termos descritivos dos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2525
28/05/2019
Notificação de oposição
850180119124 de 27/04/2018
RPI 2479
10/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2460
27/02/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.