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Dado oficial do INPI

hosmed

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

hosmed

ST13

BR500000914095951

Classe

35

Pedido

914095951

Registro

914095951

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/18
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido08/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/01/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/01/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1327.5.118.1.202.1.16

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de bengalasComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vaporComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190052737 (21/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ÂNGELO BARROS ESTEVES EIRELI - EPP

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190183158 (13/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ÂNGELO BARROS ESTEVES EIRELI - EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190052737 (21/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ÂNGELO BARROS ESTEVES EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815650728 (OSMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2505

08/01/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2461

06/03/2018

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