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Brasil914094270

INTERNATIONAL SOCIETY ON THROMBOSIS AND HAEMOSTASIS

THE INTERNATIONAL SOCIETY ON THROMBOSIS AND HAEMOSTASIS, INC.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido08/01/19

Pedido indeferido em definitivo em 08/01/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de associação, a saber, promoção dos interesses de especialistas nas áreas de ciência e medicina por meio de atividades de negóciosorganização e realização de conferências de comércio nas áreas de ciência e medicina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

13/04/2021

RPI 2623

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210111613 (19/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

16/03/2021

RPI 2619

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190070024 (11/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: THE INTERNATIONAL SOCIETY ON THROMBOSIS AND HAEMOSTASIS, INC. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

02/04/2019

RPI 2517

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190070024 (11/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): THE INTERNATIONAL SOCIETY ON THROMBOSIS AND HAEMOSTASIS, INC. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

05/02/2019

RPI 2509

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190006540 (10/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): BMA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

08/01/2019

RPI 2505

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27/02/2018

RPI 2460

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009