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Dado oficial do INPI

ENJOY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENJOY

ST13

BR500000914090844

Classe

32

Pedido

914090844

Registro

914090844

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/18
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido31/05/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/05/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

29/01/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

Representantes

Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

52566122000143

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.3.12.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Suco de frutapó para sucoxarope de frutabebidas (preparações para fabricar -)fruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de -)achocolatado em pó para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 911546936 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

RPI 2682

31/05/2022

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 914057219 (ENJOY), Petição 850180302713 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910669554 (ENJOY), Petição 850180335085 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910669554 (ENJOY), Petição 850180232287 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911546936 (ENJOY) e Petição 850180343406 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911546936 (ENJOY)

RPI 2509

05/02/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850180124706 de 04/05/2018

RPI 2479

10/07/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2461

06/03/2018

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