TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LOUNGERIODESIGN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOUNGERIODESIGN

ST13

BR500000914089048

Classe

35

Pedido

914089048

Registro

914089048

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/18
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Extinto09/04/29

Registro concedido em 09/04/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/01/2018

Data de registro

09/04/2019

Data de expiração

09/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA.

Representantes

R. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão de negócios - [Informação em]Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Assessoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de negócios - [Informação em]Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Consultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negócios - [Informação em]Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em]Consultoria em gestão e organização de negócios - [Assessoria em]Consultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria profissional em negócios - [Informação em]Consultoria profissional em negócios - [Consultoria em]Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em]Consultoria profissional em negóciosAdministração comercial de shopping center - [Informação em]Administração comercial de shopping center - [Consultoria em]Administração comercial de shopping center - [Assessoria em]Administração comercial de shopping centerAdministração de empresa - [Informação em]Administração de empresa - [Consultoria em]Administração de empresa - [Assessoria em]Administração de empresaAssessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarialOrganização e administração de empresa - [Informação em]Organização e administração de empresa - [Consultoria em]Organização e administração de empresa - [Assessoria em]Organização e administração de empresa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190322821 (01/10/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA. Procurador: Ricardo Velloso Ferri Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2546

22/10/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2518

09/04/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2511

19/02/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850180141487 de 18/05/2018

RPI 2488

11/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2463

20/03/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LOUNGERIODESIGN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.