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Brasil914088360

BR500000914088360

MLIV

Pedido considerado inexistenteClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado28/01/18

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Suplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de alginatosSuplemento alimentar de caseínaSuplemento alimentar de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar de glicoseSuplemento alimentar de lecitinaSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de óleo de linhaçaSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaSuplemento alimentar para animaisSuplemento de proteína para animaisSuplementos alimentares mineraisPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoSuplementos alimentares à base de pó de açaíAdesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosSuplementos alimentares com efeito cosméticoÓleo de alho [suplemento alimentar]Espirulina [suplemento alimentar]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalEnxofre em pó [suplemento para ração]Suplemento alimentar para ração de animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

27/03/2018

RPI 2464

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.