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Brasil914088050

BR500000914088050

T. F. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 25Mista
BR500000914088050

Andamento no INPI

  1. Arquivado27/01/18

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Acessórios para cabeça [chapelaria]Artigos de malha [vestuário]BandanasBermudasBolsosBolsos para roupasBonésCalçados *CamisasCamisetasCasacos [capotes]Capuzes [vestuário]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelos de banhoCintos [vestuário]ColetesCuecasCamisas de manga curtaMeiasSaiasSaias-calçasSapatos para esportes *Vestuário *Camisetas regata para a prática de esportesBermuda para prática de esporteBonéCalçado esportivoCalção para banhoCamisolaChinelo [vestuário comum]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

15/05/2018

RPI 2471

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

20/03/2018

RPI 2463

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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