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Brasil914060678

KPILÉ

BLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido12/02/19

Pedido indeferido em definitivo em 12/02/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Águas [bebidas]Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesBebidas isotônicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasBebidas não-alcoólicas com sabor de caféBebidas não-alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasEssências para fabricar bebidasPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesPreparações para fabricar bebidasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xaropes para bebidasBebidas energéticasEssência não alcoólica para fabricar bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

09/01/2024

RPI 2766

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800180074584 (28/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

12/03/2019

RPI 2514

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190042395 (13/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): BLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

12/02/2019

RPI 2510

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por descritiva de produto especificado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

04/09/2018

RPI 2487

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180114064 (24/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: BLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de oposição

IPAS423

850180110212 de 20/04/2018

27/02/2018

RPI 2460

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

BLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.