IPAS158
Concessão de registro
RPI 2820
21/01/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/01/2025 e em vigor até 21/01/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2820
21/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190152122 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESPLENDIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho
RPI 2816
24/12/2024
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850190152122 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESPLENDIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho
RPI 2600
03/11/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190152122 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESPLENDIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2556
31/12/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2515
19/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180403703 (30/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Cessionário: ESPLENDIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
RPI 2502
18/12/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2459
20/02/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.