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Dado oficial do INPI

GRUPO PANNA EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS E ESTRATÉGIA DE PESSOAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

GRUPO PANNA EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS E ESTRATÉGIA DE PESSOAS

ST13

BR500000914050737

Classe

35

Pedido

914050737

Registro

914050737

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/01/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

Representantes

Diego Custodio de Souza

****117****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

28.1129.1.1229.1.229.1.629.1.8

Produtos e serviços

Classe 35

Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria profissional em negócios; Agenciamento de mão-de-obra; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Terceirização [assistência empresarial]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

02/01/2019

RPI 2504

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2504 | Data 2019-01-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/02/2018

RPI 2459

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2459 | Data 2018-02-20

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GRUPO PANNA EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS E ESTRATÉGIA DE PESSOAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.