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Brasil914048708

PROTECTION CARE

EXCELLENT CARE COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 21Mista
PROTECTION CARE

Andamento no INPI

  1. Indeferido02/01/19

Pedido indeferido em definitivo em 02/01/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.3.1629.1.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Luvas para uso doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/03/2021

RPI 2618

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190065266 (06/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EXCELLENT CARE - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200271769 (24/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EXCELLENT CARE COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: EXCELLENT CARE COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP [BR] Cessionário: EXCELLENT CARE COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP

02/04/2019

RPI 2517

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190065266 (06/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EXCELLENT CARE - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

02/01/2019

RPI 2504

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

20/02/2018

RPI 2459

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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