IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2747
29/08/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2747
29/08/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190065561 (06/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LIMITED Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2730
02/05/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220547169 (08/12/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2712
27/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190065561 (06/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LIMITED Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Ressalta-se que a recorrente alegou pertencer ao grupo econômico da titular do registro impeditivo, bem como apresentou acordo de coexistência, no qual a Recorrente e a titular do registro impeditivo consentem, expressamente, com a convivência das marcas conflitantes. Entretanto, a definição de grupo econômico encontra-se no Manual de Marcas, sendo importante frisar que a comprovação de grupo econômico deve ser feita mediante apresentação de atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Ademais, conforme assentado em outras ocasiões, a mera identidade de sócios nos quadros societários das empresas em questão não configura este tipo de relação, sendo imprescindível que se demonstre a relação de controle entre as empresas.Feitas essas considerações, fato é que não vieram aos autos elementos em que ficasse demonstrada a alegada participação no grupo econômico da titular da anterioridade e, desta forma, não se descaracterizou a aplicabilidade do inc. XIX do art. 124 da LPI. Por fim, conforme entendimento consolidado no Manual de Marcas, o acordo de coexistência não constitui elemento hábil a, por si só, afastar a aplicabilidade da norma prevista no artigo 124, XIX, da LPI, de modo que a análise de colidência, ainda que haja acordo entre as partes, deve observar a possibilidade de confusão ou associação entre os sinais distintivos ante a necessidade de proteção ao consumidor.
RPI 2709
06/12/2022
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850190065561 (06/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LIMITED Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anulada a decisão de recurso publicada na RPI nº 2618, de 09/03/2021, para o reexame da matéria, tendo em vista erro formal ocorrido durante a instrução técnica.
RPI 2681
24/05/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210097418 (11/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2621
30/03/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190065561 (06/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LIMITED Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2618
09/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190065561 (06/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LIMITED Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2517
02/04/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190003209 (07/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2509
05/02/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831130571. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909404860 (MARLEY NATURAL) e Processo 911905847 (MN MARLEY NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2504
02/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180132327 (11/05/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): FIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LIMITED Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O nome do titular foi corrigido.
RPI 2479
10/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2458
14/02/2018
Outras marcas de FIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LTD.
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