IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913806161. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902512919 (LINX FAST FASHION), Processo 908375751 (LINX NET), Processo 822319594 (LINX SISTEMAS), Processo 905202520 (LINX), Processo 826805604 (GRUPO LINX), Processo 902491849 (GRUPO LINX), Processo 905202562 (LINX), Processo 826184391 (LINX), Processo 902490796 (LINX SISTEMAS), Processo 905202465 (LINX), Processo 905202597 (LINX) e Processo 902462180 (LINX TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2508
29/01/2019