IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913849456 (VAI SAFADÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912476834 (Bloco Vai Safadão), Processo 902009630 (WESLEY SAFADÃO), Processo 903696835 (WS WESLEY SAFADÃO), Processo 910774366 (ARENA SAFADÃO), Processo 910861226 (100% Safadão), Processo 910774293 (ARENA SAFADÃO), Processo 910861242 (100% Safadão), Processo 902009508 (WESLEY SAFADÃO) e Processo 908250932 (WS Vai Safadão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2508
29/01/2019