IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190133272 (10/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: N F CACHEADO Detalhes do despacho:O não cumprimento da exigência formulada na RPI 2643, de 31/08/2021 impossibilita o aproveitamento do ato da parte, com base no artigo 220 da LPI, uma vez que não houve recolhimento da totalidade da retribuição que seria devida para a proteção do primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro (no prazo extraordinário), conforme valor previsto na tabela de retribuições do INPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2658
14/12/2021