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Dado oficial do INPI

RED MEAT STEAK HOUSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RED MEAT STEAK HOUSE

ST13

BR500000914029460

Classe

43

Pedido

914029460

Registro

914029460

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/18
  2. Publicação14/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

16/01/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. C. (pessoa física)

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

11.1.31.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de lanchonetesServiços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190133272 (10/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: N F CACHEADO Detalhes do despacho:O não cumprimento da exigência formulada na RPI 2643, de 31/08/2021 impossibilita o aproveitamento do ato da parte, com base no artigo 220 da LPI, uma vez que não houve recolhimento da totalidade da retribuição que seria devida para a proteção do primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro (no prazo extraordinário), conforme valor previsto na tabela de retribuições do INPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2647

28/09/2021

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2524, de 21/05/2019, tendo em vista a existência de retribuição (GRU nº 29409171903325427; protocolo automático nº 800190133272) relativa ao serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro, passível de aproveitamento, com base no art. 220 da LPI, como requerimento de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado, desde que cumprida exigência de complementação de retribuição devida a requerimento de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado no prazo extraordinário.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190133272 (10/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: N F CACHEADO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de primeiro decênio de vigência de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2524

21/05/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2507

22/01/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2458

14/02/2018

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