IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200029960 (31/01/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BINGGRAE CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Biscoitos; chocolate; doces; biscoitos tipo "cookie" e biscoitos de água e sal. Produtos/serviços não renunciados: Sorvete; confeitos; confeitos em formato de geleia; pão; gelo de água; café e café artificial; bebidas à base de café; picolés; bolos gelados; pós para fazer sorvete; cones para sorvete; misturas para sorvete; confeitos congelados contendo sorvete; gelados e sorvetes; gelato; bolos; gelo picado com feijões vermelhos adocicados.
RPI 2564
27/02/2020