IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 911848924 (ÁGUA MINERAL IMPERIAL DO VALE). A marca reproduz INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DO VALE LTDA., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824654250 (DEL VALLE), Processo 828969370 (DEL VALLE MIX), Processo 826501672 (DEL VALLE SOJA), Processo 821952110 (MALTERIA DO VALE), Processo 825326575 (DEL VALLE), Processo 828969434 (DEL VALLE), Processo 826256856 (COCO DO VALE), Processo 903021161 (DEL VALLE FRUT), Processo 905773632 (DEL VALLE LARANJA CASEIRA), Processo 905773225 (DEL VALLE) e Processo 825923395 (MALTERIA DO VALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2510
12/02/2019