IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210002118 (19/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a liberação da penhora da presente marca, constando como legítimos usufrutuários do direito da marca os exequentes do Processo nº 0016641-26.2018.8.17.8201, ANDRÉ ANTONIO DE ANDRADE FRANCISCO, CAMILA CRISTINA DA SILVA REIS, DANIEL VALOIS POVOA COUTINHO, FELIPE CONDE DA SILVA, JENNIFFER KAROL ANNY LIMA DE LIRA, JOSE LUIZ VICTOR MOREIRA LYRA, LUCAS CARVALHO MIRANDA LIMA e RAPHAEL BARROS MELO DE CASTRO, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital de Pernambuco. Ofício nº 039/2023. Processo nº 0016641-26.2018.8.17.8201. Processo INPI nº 52402.002605/2021-49.
RPI 2747
29/08/2023