IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 904945642 (REDE MAIS SAÚDE), Processo 906593174 (Rede Mais Saúde Drogarias & Perfumaria), Processo 912972998 (Mais Saúde Card), Processo 913646393 (+ MAISSAÚDE), Processo 907937276 (MAIS SAUDE), Processo 910674345 (MAIS SAÚDE BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903704285 (DROGARIA MAIS SAÚDE), Processo 901634280 (CLUBE MAIS SAÚDE) e Processo 907825885 (MAIS SAÚDE CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2503
26/12/2018