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Brasil914000586

Bioinsumos Green Technology

R. L. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 5Mista
Bioinsumos Green Technology

Andamento no INPI

  1. Indeferido02/01/19

Pedido indeferido em definitivo em 02/01/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 5

AcaricidasAlgicidasAntissépticosBiocidasCulturas de microrganismos para uso medicinal e veterinárioErvas medicinaisFungicidasGermicidasHerbicidasInseticidasLoções para uso veterinárioMedicamentos para uso veterinárioParasiticidasPesticidasPreparações antiparasitáriasPreparações bacterianas para uso medicinal ou veterinárioPreparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinárioPreparações biológicas para uso veterinárioPreparações de microrganismos para fins médicos ou veterináriosPreparações para destruir animais nocivosPreparações para destruir ervas daninhasPreparações para destruir fungos corrosivosPreparações para esterilização do soloPreparações para exterminar lesmasPreparações químicas para tratar mofoPreparações veterináriasProdutos para combater as ervas daninhasProdutos para destruir moscasProdutos para exterminar larvasRação [forragem], com medicação, para fins veterináriosRepelentes contra insetosExtratos de ervas para fins medicinaisShampoo animal inseticidaBanhos de uso veterinário com propriedades inseticidasProdutos para lavar gado [inseticidas]Produtos para lavar cães [inseticidas]Produtos para lavar animais [inseticidas]CarrapaticidaDefensivo agrícolaRepelente de pesteAntifúngicoAntimofoBactericidaPreparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

02/01/2019

RPI 2504

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

14/02/2018

RPI 2458

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009