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Dado oficial do INPI

CACHAÇARIA BRASILEIRA DESDE 2017

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇARIA BRASILEIRA DESDE 2017

ST13

BR500000913995290

Classe

33

Pedido

913995290

Registro

913995290

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/18
  2. Publicação06/02/18
  3. Exame
  4. Indeferido29/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/01/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

09/01/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. D. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.15.11.1329.1.1519.7.2524.1.5

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAperitivos *Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas amargasBebidas destiladasCoquetéis *Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]LicoresLicores de mentaNira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]SaquêSidraVinhoBebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBrandy [bebida]Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]Essência alcoólica para fabricar bebidasPó para caipirinhaVinho de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por CACHAÇARIA BRASILEIRA DESDE 2017, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2508

29/01/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850180094747 de 06/04/2018

RPI 2477

26/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2457

06/02/2018

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