IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190140552 (09/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMMANUEL COSTA CISNE Procurador: LEAL MARCAS
RPI 2624
20/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 09/04/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LEAL MARCAS
13198976000162
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190140552 (09/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMMANUEL COSTA CISNE Procurador: LEAL MARCAS
RPI 2624
20/04/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190140552 (09/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EMMANUEL COSTA CISNE Procurador: LEAL MARCAS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2529
25/06/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912087820 (VULT CISNE NEGRO) e Processo 903724189 (Cisne). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em conformidade com a solicitada na petição de cumprimento de exigência. Retirou-se a expressão "fabricação" da mesma a fim de melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2518
09/04/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação uma vez que o item "produtos correlatos" é genérico para fins de classificação internacional. Especifique quais os produtos na condição de ficarem na classe reivindicada. Cumpra na NCL (11).
RPI 2503
26/12/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2457
06/02/2018
Outras marcas de E. C. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.