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BDS Blocos, Blocos decorativos de Separação

BLOCO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente12/02/29

Registro concedido em 12/02/2019 e em vigor até 12/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/02/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de mica - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de mica - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de mica - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de micaComércio (através de qualquer meio) de minérios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de minérios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de minérios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de minériosComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoServiços de gestão de negócios para projetos de construção - [Informação em]Serviços de gestão de negócios para projetos de construção - [Consultoria em]Serviços de gestão de negócios para projetos de construção - [Assessoria em]Serviços de gestão de negócios para projetos de construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

24/10/2023

RPI 2755

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850190118456 (22/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BLOCOS DE SINOP IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

09/08/2022

RPI 2692

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190118456 (22/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BLOCOS DE SINOP IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade apresentar elementos probatórios aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, comprovando a efetiva utilização do elemento nominativo constituinte da marca como seu título de estabelecimento em data anterior ao depósito no INPI do registro impugnado (03/01/2018). Ressalta-se que essa comprovação deverá ser realizada por meio de documentos comprobatórios de exercício da atividade anteriormente ao depósito do registro impugnado, tais como notas fiscais, propagandas e/ou contratos firmados.

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850190118456 (22/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BLOCOS DE SINOP IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

12/02/2019

RPI 2510

Concessão de registro

IPAS158

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento do pedido

IPAS029

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de oposição

IPAS423

850180089414 de 02/04/2018

30/01/2018

RPI 2456

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL IBITURUNA CENTER - BLOCOS C, D E E

    CNPJ 07.965.082/0001-58 · MONTES CLAROS/MG

    22 filmes publicitários · 2013–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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