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Dado oficial do INPI

A POSTOS ALEXANDRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A POSTOS ALEXANDRIA

ST13

BR500000913973262

Classe

25

Pedido

913973262

Registro

913973262

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/17
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Indeferido02/04/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/04/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/12/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO POSTO ALEXANDRIA LTDA

Representantes

N. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

7.11.1028.1126.11.2526.11.1029.1.12

Produtos e serviços

Classe 25

Acessórios para cabeça [chapelaria]Agasalhos para as mãosBonésBotas *Botas para esportes *BotinasCachecóisCamisasCamisetasCasacos [vestuário]Chapéus [chapelaria]Cintos [vestuário]ColetesBoné

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912412631 (ALEXANDRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2517

02/04/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2456

30/01/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace A POSTOS ALEXANDRIA ou a sua marca.

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