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Brasil913972223

YR MODAS FASHION

YORDAN RAYKON GOMES SILVA ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25Mista
YR MODAS FASHION

Andamento no INPI

  1. Indeferido22/01/19

Pedido indeferido em definitivo em 22/01/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.3.23

Produtos e serviços

Classe 25

BermudasBlazers [vestuário]Calçados em geral *SaiasSaias-calçasVestuário *Biquíni

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

22/01/2019

RPI 2507

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902837923 (YR YSME RACING) e Processo 902837907 (YR YSME RACING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de oposição

IPAS423

850180110612 de 20/04/2018

27/02/2018

RPI 2460

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

30/01/2018

RPI 2456

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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