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Dado oficial do INPI

Alabastro

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Alabastro

ST13

BR500000913971138

Classe

5

Pedido

913971138

Registro

913971138

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/17
  2. Publicação05/06/18
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/12/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

29/12/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.11.11

Produtos e serviços

Classe 5

Bálsamos para uso medicinalÓleos para uso medicinalPreparações balsâmicas para uso medicinalPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903753413 (ALABASTRUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2503

26/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2474

05/06/2018

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: A petição 850180095687 não atendeu ao solicitado na exigência formal publicada na RPI 2465, de 03/04/2018. Favor complementar a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, apresentando comprovante de pagamento e não de agendamento. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2469

02/05/2018

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2465

03/04/2018

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de pagamento da retribuição, publicada na RPI 2455, de 23/01/2018, para reexame da matéria.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

RPI 2455

23/01/2018

Proteção contínua da sua marca

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