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Brasil913944203

Dr. Martens AirWair WITH Bouncing SOLES

GFM GMBH TRADEMARKS

Registro de marca em vigorClasse 9Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Dr. Martens AirWair WITH Bouncing SOLES

Andamento no INPI

  1. Vigente06/07/31

Registro concedido em 06/07/2021 e em vigor até 06/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/07/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Calçado e vestuário industrial de segurançaequipamento de proteção e segurançasapatos de proteçãobotas industriais protetorasvestuário de proteção para prevenção de lesões, incêndios e acidentesroupas para proteção contra lesõesóculos de solcapa de óculos de solfones de ouvidotiras de telefone celularcdsdvdsvaras de computadorvaras de memóriacd-romportadores de dados magnéticoscassetes de vídeosolas e palmilhas para calçado industrialjoelheiras para trabalhadorescapacetesluvas de proteçãoóculos de proteção (não cobertos por óculos gerais e óculos de moda)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/07/2021

RPI 2635

Concessão de registro

IPAS158

11/05/2021

RPI 2627

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190050097 (19/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GFM GMBH TRADEMARKS Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas

18/08/2020

RPI 2589

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190050097 (19/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GFM GMBH TRADEMARKS Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190050097 (19/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GFM GMBH TRADEMARKS Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

26/12/2018

RPI 2503

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818015152 ("DR. MARTENS"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16/01/2018

RPI 2454

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009