IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913153796 (CLÍNICA PRÓ SAÚDE) e 913160229 (PRÓ - SAÚDE CLÍNICA DE ESPECIALIDADES E VACINAÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820675784 (PRÓ-SAÚDE), Processo 904528448 (PROSAÚDE SERVIÇO INTEGRADO EM MEDICINA), Processo 910153825 (PRÓ-SAÚDE) e Processo 812060466 (PROSAUDE HOSPITAL DE CLINICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2502
18/12/2018