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Dato oficial del INPI

ARQUÉTIPO PROJETOS DIGITAIS

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

ARQUÉTIPO PROJETOS DIGITAIS

ST13

BR500000913913596

Clase

42

Solicitud

913913596

Registro

913913596

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

42

Fecha de presentación

16/12/2017

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

AST ARQUITETURA E SOLUÇÕES TÉCNICAS COMPATÍVEIS LTDA - EPP

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 42

Códigos Viena

7.1.127.1.24

Productos y servicios

Clase 42

Consultoria em arquitetura; Consultoria em arquitetura - [Assessoria em]; Consultoria em arquitetura - [Consultoria em]; Consultoria em arquitetura - [Informação em]; Desenho de plantas para construção; Desenho de plantas para construção - [Assessoria em]; Desenho de plantas para construção - [Informação em]; Desenho industrial; Desenho industrial - [Assessoria em]; Desenho industrial - [Consultoria em]; Desenho industrial - [Informação em]; Engenharia; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Informação em]; Planejamento urbano; Planejamento urbano - [Assessoria em]; Planejamento urbano - [Consultoria em]; Planejamento urbano - [Informação em]; Serviços de arquitetura; Serviços de arquitetura - [Assessoria em]; Serviços de arquitetura - [Consultoria em]; Serviços de arquitetura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Informação em]; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage - [Assessoria em]; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage - [Consultoria em]; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage - [Informação em]; Digitalização; Digitalização - [Assessoria em]; Digitalização - [Consultoria em]; Digitalização - [Informação em]; Projeto de engenharia civil; Projeto de engenharia civil - [Assessoria em]; Projeto de engenharia civil - [Consultoria em]; Projeto de engenharia civil - [Informação em]; Projeto de arquitetura; Projeto de arquitetura - [Assessoria em]; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura - [Informação em]; Projeto de decoração; Projeto de decoração - [Assessoria em]; Projeto de decoração - [Consultoria em]; Projeto de decoração - [Informação em]; Projeto de distribuição de água; Projeto de distribuição de água - [Assessoria em]; Projeto de distribuição de água - [Consultoria em]; Projeto de distribuição de água - [Informação em];

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

2 publicaciones encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

18/12/2018

RPI 2502

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2502 | Data 2018-12-18

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09/01/2018

RPI 2453

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2453 | Data 2018-01-09

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