IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904684369 (Mirage). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidas adequações na especificação: 1) a expressão "tais como" foi substituída pela expressão "a saber" para melhor adequação à classe reivindicada; 2) a expressão "acessórios em geral" foi excluída por ser genérica para fins de classificação internacional; 3) as expressões "instalação" e "manutenção" foram excluídas por designarem serviços da classe 37.
RPI 2696
06/09/2022