IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200434442 (11/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LABORATOIRES FILL-MED MANUFACTURING Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO ORIGINALMENTE CONCEDIDA A SABER: Para preenchimento de rugas e com o objetivo de preencher rugas? Produtos/serviços não renunciados: Preparações dermatológicas para preenchimento de rugas para uso médico; produtos de uso médico para injeção na pele com o objetivo de preencher rugas.
RPI 2611
19/01/2021