IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 825927978 SOMA, 826362915 ULTRA-SOMMA ULTRA-SONOGRAFIA E MAMOGRAFIA, 826512208 SOMA CLINICA, 827153589 CLÍNICA SOMA, 829444203 SOMA, 905484169 SOMA, 907842860 Soma Line, 910124639 SOMA, 912232285 CLÍNICA SomaSaúde, 912232293 CLÍNICA SomaSaúde, 912232218 CLÍNICA SOMA SAÚDE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813849276 (SOMMA), Processo 814065988 (SOMMA) e Processo 823485218 (SOMMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;