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Dado oficial do INPI

DOCES DO BEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCES DO BEM

ST13

BR500000913890375

Classe

30

Pedido

913890375

Registro

913890375

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/17
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Indeferido18/12/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/12/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/12/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLAUDIA MARQUES NICACIO 70872457591

Representantes

Solmark Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.9.42.9.827.5.2527.5.82.9.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alfajorbrowniepão de melbolos brigadeiro gourmetdoces caseirosdoces em compotatrufaschocolates artesanaisbolos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906540801 (DOCE BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2502

18/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2453

09/01/2018

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