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DESIGN DECOR

DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 2Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

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Andamento no INPI

  1. Vigente01/11/32

Registro concedido em 01/11/2022 e em vigor até 01/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/11/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.126.13.1

Produtos e serviços

Classe 2

Aglutinante para tintasColorantes *Esmaltes [vernizes]Esmaltes para tintasLacasÓleos antiferrugemPigmentosPreparações antiferrugemRevestimento para madeira [tintas]Revestimentos [tintas]Sicativos para tintasTintas *Tinturas *Vernizes *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

01/11/2022

RPI 2704

Concessão de registro

IPAS158

16/08/2022

RPI 2693

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210540245 (09/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

25/01/2022

RPI 2664

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210540245 (09/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

13/10/2021

RPI 2649

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por conjunto formado por expressões genéricas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/01/2018

RPI 2452

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009