IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220008633 (28/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5052824-07.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, julgo procedente a demanda para: 1) declarar a nulidade dos registros de marca abaixo, todos de titularidade da sociedade ré Visual Surf Shop Comércio de Vestuário Ltda: a) registro nº 909.225.940 (para a marca AAB AUTHENTIC ADRENALINA BRASIL, na classe 25); b) registro nº 909.225.966 (para a marca AAB AUTHENTIC ADRENALINA BRASIL, na classe 35); c) registro nº 913.872.199 (para a marca ADRENALINA BRASIL), na classe 25?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos referidos registros para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.007651/2022-15.
RPI 2836
13/05/2025