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Dado oficial do INPI

Escola de Influenciadores da Beleza

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Escola de Influenciadores da Beleza

ST13

BR500000913865788

Classe

35

Pedido

913865788

Registro

913865788

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/12/17
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Indeferido11/12/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/12/2018. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/12/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

C. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Informação, assessoria, consultoria de belezaadministração comercial do licenciamento de produtos e servic¸os de terceirosconsultoria em negóciosinformação comercial e aconselhamento a profissionais de belezaorganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosprovimento de informação sobre negócios relacionados à belezacomércio (através de qualquer meio) de cosméticoscomércio (através de qualquer meio) de produtos de belezacomércio (através de qualquer meio) de produtos para cabeloscomércio (através de qualquer meio) de produtos de maquiagemcomércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariacomércio (através de qualquer meio) de produtos para as unhas, mãos, face e corposerviços de limpeza de pele, massagem facial, massagens estéticas, massagens para emagrecimento, maquilagem, alongamento de cílios, micropigmentação de sobrancelhas, depilação e spa sem hospedagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190039734 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JULIANA RAMALHO MATIAS RAKOZA Procurador: Clarissa Ignacio Jorge Luz Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva dos serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2501

11/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2453

09/01/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Escola de Influenciadores da Beleza ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.