IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830171940 ((RE)PENSAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 900133600, e do registro aguardando decisão de processo administrativo de nulidade, 830707964, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Elemento nominativo alterado de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, de "RepenseArte Profissionalização e Arte" para "RepensArte Profissionalização e Arte."
RPI 2501
11/12/2018