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Dado oficial do INPI

RAPÉ GUARANY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando decisão de outras petições pendentes (antes do arquivamento do pedido)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAPÉ GUARANY

ST13

BR500000913858200

Classe

34

Pedido

913858200

Registro

913858200

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/17
  2. Publicação02/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando decisão de outras petições pendentes (antes do arquivamento do pedido)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

07/12/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J P DIAS COMERCIO DE FUMO - ME

Representantes

Edificar PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

Caixas de rapéFumoRapé

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250079246 (17/02/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: J P DIAS COMERCIO DE FUMO - ME Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850230449621 (18/09/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: J P DIAS COMERCIO DE FUMO - ME Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (código 340), para a resposta à exigência formulada na RPI 2741, de 18/07/2023, e recolhido valor com desconto, ao passo que na tabela atual não há desconto previsto para o serviço 382. Diante dos fatos e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850230449621, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (código 800), devidamente vinculada à petição nº 850230449621 (GRU nº 29409172309733516).

RPI 2815

17/12/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800230225705 (12/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: J P DIAS COMERCIO DE FUMO - ME Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário (código 374) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de primeiro decênio de vigência de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (código 800), devidamente vinculada à petição nº 800230225705 (GRU nº 29409172305361690).

RPI 2741

18/07/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190037880 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J P DIAS COMERCIO DE FUMO - ME Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR

RPI 2723

14/03/2023

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850190037880 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J P DIAS COMERCIO DE FUMO - ME Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR

RPI 2596

06/10/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190037880 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J P DIAS COMERCIO DE FUMO - ME Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826096964 (GUARANÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2501

11/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2452

02/01/2018

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