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Brasil913850748

CI-Telecom Banda Larga

CI TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38Mista
CI-Telecom Banda Larga

Andamento no INPI

  1. Indeferido11/12/18

Pedido indeferido em definitivo em 11/12/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

16.1.25

Produtos e serviços

Classe 38

Comunicação por redes de fibra ópticaProvedor de acesso [telecomunicação]Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

11/12/2018

RPI 2501

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827330936 (CI), Processo 827330960 (CI CRIME & INVESTIGATION NETWORK), Processo 824931505 (CI-COLUMBIA) e Processo 840727810 (CI CRIME + INVESTIGATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

15/05/2018

RPI 2471

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

20/03/2018

RPI 2463

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180013369 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

16/01/2018

RPI 2454

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).