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Dado oficial do INPI

MADE BY DESIGN

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

MADE BY DESIGN

ST13

BR500000913844934

Classe

9

Pedido

913844934

Registro

913844934

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

05/12/2017

Data de registro

30/03/2021

Data de expiração

30/03/2031

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

TARGET BRANDS, INC.

Representantes

GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

08755802000113

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Balanças digitais; termômetros climáticos, exceto para uso médico; colheres e xícaras/copos de medição; cabos de extensão; réguas de energia; protetores contra surtos; alto-falantes de áudio; cabos de áudio; conectores de fontes de alimentação e adaptadores para uso com dispositivos eletrônicos portáteis; estojos, capas e filmes plásticos adequados, conhecidos como capas de celulares, leitores de mp3, tablets, dispositivos de computação portáteis e teclados; estojos de proteção para equipamentos de áudio sob a forma de alto-falantes e fones de ouvido; televisores; sacolas, bolsas, carteiras, mochilas e bolsas de transporte especialmente adaptadas para segurar, transportar e carregar dispositivos eletrônicos portáteis, a saber, telefones celulares, leitores de mp3, tablets, dispositivos de computação portáteis e seus acessórios; capas para laptops e dispositivos eletrônicos portáteis; bolsas adaptadas para laptops; arneses, coldres especiais e suportes para dispositivos eletrônicos digitais portáteis, a saber, telefones celulares, leitores de mp3, tablets e dispositivos de computação portáteis; protetores de tela de exibição; estojos para telefones celulares com pilhas recarregáveis; baterias e carregadores de bateria; capas de transporte, suportes, estojos de proteção e suportes com conectores de fontes de alimentação, adaptadores, alto-falantes e dispositivos de carga de bateria especialmente adaptados para uso com dispositivos eletrônicos portáteis, a saber, telefones, leitores de mp3, tablets e dispositivos de computação portáteis; cordões (straps) e capas traseiras de telefones celulares; dispositivos para o uso de telefones celulares sem as mãos; fones de ouvido para telefones celulares; carregadores de bateria de telefones celulares; barras de som (sound bars); alto-falantes sem fio; alto-falantes de áudio; fones auriculares e fones de ouvido; câmeras; rádios; monopods para celulares, leitores de mp3, tablets e dispositivos de computação portáteis; braçadeiras especialmente adaptadas para dispositivos eletrônicos pessoais, a saber, celulares, leitores de mp3; cabos usb e pendrives; rastreadores de atividades vestíveis; pulseiras e correias para smartwatch; hardware de computador; telefones celulares, tablets pc, assistentes pessoais digitais (pdas); mouse de computador e tapetes de mouse de computador; teclados de computador; impressoras portáteis de fotos e documentos; gravadores; leitores de cassetes e cd; microfones; réguas de energia, cabos e fios de extensão; tampas protetoras de tomada elétrica; lentes, clipes (prendedores) e suportes para celulares; projetores portáteis; conversores; adaptadores; fones auriculares, óculos, fones de ouvido e controladores portáteis de realidade virtual; carregadores usb de parede, tomadas, adaptadores, plugues; aplicativos de computador para controlar produtos de rede e produtos da internet das coisas (iot), tais como produtos inteligentes para a casa e produtos inteligentes vestíveis; computadores vestíveis; periféricos de computador vestíveis; rastreadores de atividades vestíveis; software de aplicativo de computador para telefones celulares para medir, rastrear, analisar, exibir, fazer uploade transmitir dados de smartwatches (relógios inteligentes) ou computadores vestíveis ou rastreadores de atividades vestíveis; babás eletrônicas; dispositivos eletrônicos para uso em monitoramento de ambientes domésticos, incluindo temperaturas, sistemas de segurança, iluminação, hvac (aquecimento, ventilação e ar condicionado), sistemas eletrônicos de purificação de ar; software para download, para conectar, operar e gerenciar dispositivos em rede, incluindo eletrodomésticos de cozinha, sistemas hvac (aquecimento, ventilação e ar condicionado),na internet das coisas (iot); controles remotos para controle de computadores, alarmes e sistemas de segurança, dispositivos de detecção de fumaça e monóxido de carbono, dispositivos de economia de energia, revestimentos para janelas, portas de garagem, aparelhos elétricos; sistemas de monitoramento de segurança eletrônicos; controles remotos para dispositivos de iluminação, ventiladores, sistemas de som, fechaduras de portas; molduras de fotos digitais.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

30/03/2021

RPI 2621

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2621 | Data 2021-03-30

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190038213 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TARGET BRANDS, INC. Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

09/03/2021

RPI 2618

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190038213 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TARGET BRANDS, INC. Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais | RPI 2618 | Data 2021-03-09

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180433397 (27/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

16/04/2019

RPI 2519

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850180433397 (27/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL | RPI 2519 | Data 2019-04-16

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190038213 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TARGET BRANDS, INC. Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

19/03/2019

RPI 2515

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190038213 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TARGET BRANDS, INC. Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. | RPI 2515 | Data 2019-03-19

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

11/12/2018

RPI 2501

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2501 | Data 2018-12-11

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/01/2018

RPI 2452

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2452 | Data 2018-01-02

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