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Dado oficial do INPI

QUEIJO MINAS ARTESANAL MINERIM MICRO REGIÃO DE ARAXÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUEIJO MINAS ARTESANAL MINERIM MICRO REGIÃO DE ARAXÁ

ST13

BR500000913831689

Classe

29

Pedido

913831689

Registro

913831689

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/17
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Indeferido15/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/01/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

04/12/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. H. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

LaticíniosQueijos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190046519 (15/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEXANDRE HONORATO Procurador: Diamantino Pedro Machado da Costa

RPI 2617

02/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190046519 (15/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEXANDRE HONORATO Procurador: Diamantino Pedro Machado da Costa Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190046510 (15/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDGAR MIQUELANTI Procurador: Diamantino Pedro Machado da Costa Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da presente petição tendo em vista o protocolo de outro recurso.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904522342 (LINGUIÇAS MINERIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2506

15/01/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2456

30/01/2018

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2452, de 02/01/2018, tendo em vista erro material.

RPI 2454

16/01/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial

RPI 2452

02/01/2018

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