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Brasil913831344

Ouvidores em Ação

K. P. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Ouvidores em Ação

Andamento no INPI

  1. Vigente04/05/31

Registro concedido em 04/05/2021 e em vigor até 04/05/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/05/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.25

Produtos e serviços

Classe 35

OuvidoriaOuvidoria - [Assessoria em]Ouvidoria - [Consultoria em]Ouvidoria - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

04/05/2021

RPI 2626

Concessão de registro

IPAS158

23/02/2021

RPI 2616

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190038993 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KELLY CRISTINA BROITMAN PINHEIRO Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190038993 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KELLY CRISTINA BROITMAN PINHEIRO Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

11/12/2018

RPI 2501

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva em relação ao serviço assinalado, em tipologia e apresentação banais, acompanhada de elemento figurativo insuficiente para desviar a atenção da expressão irregistrável - portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/01/2018

RPI 2452

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009