IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200228666 (28/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRESH HEMP FOODS LTD. Procurador: Guerra Advogados Associados
RPI 2671
15/03/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 09/06/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200228666 (28/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRESH HEMP FOODS LTD. Procurador: Guerra Advogados Associados
RPI 2671
15/03/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200228666 (28/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRESH HEMP FOODS LTD. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2600
03/11/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200168821 (16/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2586
28/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2579
09/06/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando a especificação apresentada no cumprimento de exigência e a existência de regulamentação do comércio de produtos à base de canabidiol para fins medicinais, esclareça a licitude da reivindicação dos produtos informados, comprovando-a.
RPI 2530
02/07/2019
RPI 2513
06/03/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Especifique o que designa por ?Alimentos processados?, sob pena de sua exclusão da especificação, tendo em vista que o caráter indeterminado da expressão impede a sua classificação e a análise de colidência.
RPI 2500
04/12/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2451
26/12/2017
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