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Dado oficial do INPI

ALAMANDA BISTRÔ-BAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALAMANDA BISTRÔ-BAR

ST13

BR500000913814466

Classe

43

Pedido

913814466

Registro

913814466

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/17
  2. Publicação02/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/18
  5. Concessão08/01/19
  6. Extinto26/08/25

Registro concedido em 08/01/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

30/11/2017

Data de registro

08/01/2019

Data de expiração

08/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALAMANDA BISTRO LTDA - ME

Representantes

LemarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.15.5.21

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de cantinasServiços de lanchonetesServiços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2851

26/08/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240014201 (12/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PHILIPPE ANDRÉ ROCHA GAIL Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2836

13/05/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240014201 (12/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PHILIPPE ANDRÉ ROCHA GAIL Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

RPI 2770

06/02/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2505

08/01/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2500

04/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2452

02/01/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALAMANDA BISTRÔ-BAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.