IPAS158
Concessão de registro
RPI 2789
18/06/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/06/2024 e em vigor até 18/06/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2789
18/06/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230004964 (13/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por J.P.A PARTICIPAÇÕES LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5023983-65.2023.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.003953/2023-03). Homologado o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 913.814.415 para a marca mista HIPPER FREIOS, de titularidade da parte autora.
RPI 2781
24/04/2024
Deferimento do pedido
RPI 2781
24/04/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230004964 (13/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por J.P.A PARTICIPAÇÕES LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5023983-65.2023.4.02.5101, com o objetivo de anulação de ato administrativo proferido pelo INPI que negou provimento ao recurso administrativo e manteve o indeferimento de pedido de registro (Processo INPI-SEI nº 52402.003953/2023-03).
RPI 2734
30/05/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190039188 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J.P.A. PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
RPI 2616
23/02/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210000657 (22/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a decretação da indisponibilidade da presente marca.
RPI 2613
02/02/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190039188 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J.P.A. PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2515
19/03/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXPRESSÃO DE CARÁTER COMUM, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2501
11/12/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2451
26/12/2017
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