IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
08/10/2019
RPI 2544
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2544 | Data 2019-10-08
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ST13
BR500000913809136Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 21
Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baldes; Baldes para gelo; Canecas; Canecas para cerveja; Canudos para bebidas; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Pauzinhos para mexer coquetéis; Potes; Recipientes para beber; Taças; Tigelas [bacias]; Utensílios de uso doméstico; Balde para bebida; Cumbuca de gelo;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
08/10/2019
RPI 2544
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2544 | Data 2019-10-08
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190051690 (08/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JPDV SERVIÇOS E ACOMPANHAMENTOS GRAFICOS EIRELLI-ME Procurador: sandra reginabruno fiorentini Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
04/06/2019
RPI 2526
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800190051690 (08/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JPDV SERVIÇOS E ACOMPANHAMENTOS GRAFICOS EIRELLI-ME Procurador: sandra reginabruno fiorentini Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2526 | Data 2019-06-04
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800190051690 (08/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JPDV SERVIÇOS E ACOMPANHAMENTOS GRAFICOS EIRELLI-ME Procurador: sandra reginabruno fiorentini Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor da data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
06/03/2019
RPI 2513
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800190051690 (08/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JPDV SERVIÇOS E ACOMPANHAMENTOS GRAFICOS EIRELLI-ME Procurador: sandra reginabruno fiorentini Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor da data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2513 | Data 2019-03-06
Deferimento do pedido
04/12/2018
RPI 2500
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2500 | Data 2018-12-04
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
26/12/2017
RPI 2451
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2451 | Data 2017-12-26
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